

Você precisa ter todos as certidões mencionadas na dica 02 e ter verificado a via adequada à você (dica 03) para ter noção de quais retificações devem ser necessárias na sua pasta. As retificações são um conjunto de medidas que devem ser realizadas a fim de deixar sua pasta com a maior conformidade possível entre nomes, sobrenomes, datas, idades, naturalidades, dados cartorários, anotações e averbações. Elas podem ser feitas de duas maneiras: 1) diretamente no cartório de emissão, por via administrativa ou, 2) judicialmente, movendo um processo de retificação de assentos de registro civil para reconhecimento de cidadania italiana iure sanguinis. Desde 2017, os cartórios podem, por lei, fazer pequenas retificações - como letras ou partes de um nome ou retificações que não imputem em dúvida do oficial (Lei 13484/2017). Caso o oficial diga que não pode fazer a retificação, não há outra solução diferente da de mover um processo judicial. Esse processo deve ser movido na justiça comum, por um advogado e nele podem ser solicitadas as retificações inerentes à TODA a pasta (assim não é preciso fazer mais nada administrativamente em nenhum cartório). Em relação ao nível de exigência nas retificações, se seu processo de cidadania for JUDICIAL na Itália tenha certeza de um menor nível de exigência nas retificações e, nesse caso, o advogado italiano contratado tem o conhecimento soberano para te informar o que deve ser retificado. Se seu processo for ADMINISTRATIVO via consulado brasileiro, um nível médio de exigência nas retificações é requerido. Os consulados brasileiros, EM GERAL, aceitam "abrasileiramentos" como Giuseppe para José; Giovanni para João; Enrico para Henrique; Francesco para Francisco e outros, por exemplo. Eles também são toleráveis a erros pequenos com inserção ou remoção de uma letra. Já, se seu processo for ADMINISTRATIVO em um comune italiano é altamente recomendável que você retifique TUDO aquilo que você puder retificar. Isso porque o nível exigido para a congruência através da certidões pode ser muito alto em alguns comuni, e como na maioria das vezes, o solicitante não conhece ou não tem ideia do local onde fará a prática, é recomendado deixar a pasta o mais correta possível. Obrigatoriamente, os dados das pessoas que transmitem a linha devem estar condizentes. No entanto, dados discordantes acerca dos nomes dos cônjuges, por exemplo, também podem incitar dúvidas ao oficial de comune que tem TOTAL AUTONOMIA em exigir quaisquer documentos complementares e pode, ainda que equivocadamente, negar sua solicitação. Por esse motivo, não economize em retificações. Você pode economizar na sua passagem; na sua estadia; nas suas despesas pessoais, mas ter sua pasta alinhada é a sua garantia de que seu processo seja deferido. Casos específicos em variações pequenas de sobrenomes podem ser aceitos, principalmente quando essas variações chegam ao sobrenome de pessoas vivas e, até mesmo, ao requerente e há um certo consenso de que alterar o referido sobrenome pode causar grandes prejuízos as essas pessoas. Variações grandes de sobrenome, em geral, devem ser feitas e, certamente, nestes casos é necessário fazer retificação via judicial. O que se deve se atentar, no caso de retificação de nomes, é que TODAS as pessoas citadas mantenham o mesmo "nome+sobrenome" em todas as certidões que o "nome+sobrenome" aparece, sejam elas da próprias pessoa ou dos filhos e netos. É MUITO RECOMENDÁVEL que após a obtenção de todos as certidões em inteiro teor, antes de começar a solicitar as retificações, você faça uma ANÁLISE DE DOCUMENTOS por uma pessoa que entenda de cidadania italiana (obs.: nem sempre qualquer advogado vai saber analisar a pasta para você) que te emita um documento orientativo com todos os erros, as retificações obrigatórias, as retificações secundárias e como fazer o requerimento de retificação administrativa.