

Quando estiver com todos os documentos mencionados na dica 02 em mãos, você precisa decidir qual das possíveis vias "optar" para reconhecer sua cidadania. Eu escrevi "optar" entre aspas porque, em tese, você NÃO PODE escolher ou optar pela via. Mas calma, vou explicar adiante... Analisando seus documentos que você pode descobrir se seu processo é linha MATERNA ou PATERNA. Atente-se: linha materna, NÃO SIGNIFICA que é por parte da sua mãe, mas sim que na sua linha de transmissão, na direção antenato italiano -> você, aparece uma primeira mulher e o filho/a desta mulher nasceu antes de 01.01.1948. Se isso ocorrer, sua linha É MATERNA. Caso o filho/a da primeira mulher da sua linha na direção antenato -> você, tenha nascido depois de 01.01.1948, sua linha É PATERNA. Da mesma maneira, se só existirem homens na sua linha, ela também É PATERNA. E por que é importante saber disso? Porque os casos de linha materna não podem ser reconhecidos nos comuni italiani ou nos consulados italianos no seu país de residência. É necessário mover um processo judicial na Itália. Os casos de linha paterna podem e devem ser direcionados aos comuni italiani ou aos consulados italianos no seu país de residência. Assim sendo, como vocês já devem ter concluído, existem três possíveis maneiras de reconhecer a cidadania italiana iure sanguinis: administrativamente (nos consulados ou na Itália) e judicialmente na Itália. Neste momento, voltamos ao início deste texto, no ponto onde eu disse que, em tese, você não pode optar pela via (administrativa ou judicial)... Isso porque se sua linha for MATERNA, você obrigatoriamente deve fazer o reconhecimento da cidadania por via JUDICIAL. Se sua linha for PATERNA, você deve fazer o reconhecimento por via ADMINISTRATIVA (consulados ou comuni italiani). Contudo, já há alguns anos, vem sendo cada vez mais comum a opção de fazer o reconhecimento via judicial em casos de linha paterna e, nesses caso, os advogados processam o governo italiano pela demora excessiva nos consulados brasileiros (algumas filas chegam a mais de 10 anos) - esse tipo de processo é chamado de "contra-filas". Atente-se: Essa é uma prática comum, tem um histórico de jurisprudência favorável, mas NÃO É prevista em lei e, apesar de ter um índice de êxito acima de 95%, pode acontecer de ser refutada pelo tribunal. Isso deve estar claro ao solicitante quando ele pensa em escolher esta opção. O que a lei diz é que casos de linha PATERNA, o processo de reconhecimento deve ser realizado no local de residência do solicitante, administrativamente. Se você tem várias linhas italianas possíveis para reconhecer sua cidadania, você deve optar por aquela que seja PATERNA. Caso você escolha uma linha MATERNA no intuito de escolher a via judicial e o juiz "descobrir" que você tem uma linha PATERNA possível, ele pode classificar seu processo como "falso-materno" e negar seu pedido. Em resumo, a via administrativa (consulados ou comuni italiani) deve ser a primeira escolha de todos que pensam em reconhecer a cidadania italiana iure sanguinis. A via judicial é reservada para casos de linha MATERNA e processos "contra-filas" que possuem jurisprudência favorável, mas há risco de serem denegados.